De acordo com os Decretos n. 70, 71, 72, 73, 74, 75, 79/2010 de 31 de Dezembro, foram declaradas as seguintes Zonas de Interesse Turístico:

  1. Zona Chiuanga, situada no Município de Metangula, Distrito de Lago, com 80 hectare
  2. Zona florestal da cidade de Lichinga com 100 hectares
  3. Cidade de Pemba, Costa leste até Murrébué com 1.081 hectares
  4. Zona de Lumbo e Sancul, com 1087 hectares
  5. Área da Ilha de Crusse e Jamali, com 1.750 hectares
  6. Zona de Mapanzene e Chipongo no Distrito de Inhassoro, com 2500 hectares
  7. Baia de Pemba, com 1400 hectares
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