De acordo com os Decretos n. 70, 71, 72, 73, 74, 75, 79/2010 de 31 de Dezembro, foram declaradas as seguintes Zonas de Interesse Turístico:
- Zona Chiuanga, situada no Município de Metangula, Distrito de Lago, com 80 hectare
- Zona florestal da cidade de Lichinga com 100 hectares
- Cidade de Pemba, Costa leste até Murrébué com 1.081 hectares
- Zona de Lumbo e Sancul, com 1087 hectares
- Área da Ilha de Crusse e Jamali, com 1.750 hectares
- Zona de Mapanzene e Chipongo no Distrito de Inhassoro, com 2500 hectares
- Baia de Pemba, com 1400 hectares