Os benefícios fiscais estão previstos para os seguintes casos:

  1. Construção, reabilitação, expansão ou modernização de unidades hoteleiras e respectivas partes complementares ou anexas, cuja finalidade principal seja a prestação de serviços de turismo;
  2. Desenvolvimento de infra-estrutura para o estabelecimento de parques de campismo e estabelecimentos com a classificação mínima de 3 estrelas;
  3. Equipamento para o desenvolvimento e exploração de marinas; e
  4. Desenvolvimento de reservas, parques nacionais e fazendas de fauna bravia com finalidade turística.

Ficam excluídos dos benefícios, os investimentos que tenham os seguintes objectos:

  1. Reabilitação, construção expansão ou modernização de restaurantes, bares, botequins, casas de pasto, discotecas e outras unidades similares quando não agregados a nenhuma das unidades referidas acima;
  2. Actividade de aluguer de viaturas; e
  3. Actividades das agências de viagens, operadores turísticos e afins.
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